HEGEL, G. W. F. Filosofia do direito. Tradução: Paulo Meneses et al. 1. ed. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 2010, p. 218-229.
C. A Administração Pública e a Corporação
§ 230
No sistema dos carecimentos, a subsistência e o bem-estar de cada singular são (…) possibilidade, (…) efetividade é condicionada por seu arbítrio e (…) particularidade natural, bem como pelo sistema objetivo dos carecimentos; pela administração do direito é anulada a violação da propriedade e da personalidade. (…) o direito efetivo na particularidade contém (…) o fato de que sejam suprassumidas as contingências frente a um e outro fim e se efetue a segurança (…) da pessoa e da propriedade, como contém a garantia da subsistência e do bem-estar do singular, — que o bem-estar particular seja tratado e efetivado enquanto direito.
a) A Administração Pública
§ 231
O poder assegurador do universal permanece (…) na medida em que a vontade particular ainda é o princípio de um ou outro fim (…) delimitado na esfera das contingências (…) em uma ordem externa.
§ 232
Além dos crimes que o poder universal tem de impedir ou de levar a um tratamento judiciário, — (…) contingência enquanto arbítrio do Mal, — existe o arbítrio permitido para si das ações jurídicas e do uso privado da propriedade, (…) também as vinculações exteriores com outros singulares (…) como as demais organizações públicas de fim coletivo. Mediante este aspecto universal, as ações privadas tornam-se uma contingência, (…) escapa de meu poder e pode ocasionar (…) danos e ilicitudes aos outros.
§ 233
(…) isso é apenas uma possibilidade de prejudicar, mas (…) que a Coisa nada prejudica é (…) nada mais do que uma contingência; isso é o aspecto do ilícito, (…) reside em tais ações e (…) no fundamento último da justiça penal administrativa.
§ 234
As vinculações do ser-aí exterior caem na infinitude do entendimento; (…) não está presente nenhum limite em si entre o que é prejudicial ou não (…), e também no que diz respeito aos crimes (…). São os costumes, o espírito, além disso, da constituição, a situação de cada caso, o perigo do instante etc. que dão as mais precisas determinações.
§ 235
Na multiplicação e no entrecruzamento indeterminado dos carecimentos cotidianos, produz-se, no que diz respeito à produção e à troca dos meios de sua satisfação, em cuja possibilidade desimpedida cada um se confia, assim como (…) abreviar o mais possível as investigações e negociações (…) que são de interesse coletivo e (…) são para todos a ocupação de um, — e meios e organizações, que podem ser para uso comunitário. Essas ocupações universais e organizações de utilidade coletiva exigem (…) fiscalização e (…) prevenção do poder público.
§ 236
Os diversos interesses dos produtores e dos consumidores podem entrar em colisão (…) e, se, (…) a relação correta se estabelece por ela mesma no todo, (…) requer a compensação também de uma regulamentação empreendida com consciência e que se mantenha acima de ambos. O direito a tal regulamentação para o singular (por exemplo, a taxação dos artigos de carecimento vital mais comum) reside (…) que, mediante a exposição pública das mercadorias, (…) de uso totalmente universal e cotidiano, não são tanto oferecidas a um indivíduo enquanto tal, porém a ele enquanto universal, ao público, cujo direito de não ser enganado e a inspeção das mercadorias pode ser representada e assumida (…) enquanto ocupação coletiva, por um poder público. — Mas principalmente o que torna necessárias uma prevenção e um direção universais é a dependência dos grandes ramos da indústria das circunstâncias estrangeiras e de combinações distante, que os indivíduos que dependem dessas (…) e estão ligados a elas não podem abranger com a vista em seu contexto.
Face à liberdade da indústria e do comércio na sociedade civil-burguesa, o outro extremo é o provimento, assim como a determinação do trabalho de todos pela organização pública, — como (…) o antigo trabalho das pirâmides e de outras obras (…) que foram produzidas para fins públicos, sem mediação do trabalho do singular por seu arbítrio particular e seu interesse particular. Esse interesse invoca a liberdade contra uma regulamentação superior, (…) quanto mais se afunda no fim egoísta, tanto mais requer uma tal regulamentação para ser reconduzido ao universal (…).
§ 237
Se, então, para os indivíduos a possibilidade de participar no patrimônio universal está presente e é garantida pelo poder público, assim ela permanece, todavia, pelo fato de que (…) precisa ficar incompleta, ainda submetida às contingências pelo lado subjetivo e tanto mais quanto ela pressupõe condições de habilidade, de saúde, de capital etc.
§ 238
(…) a família é o todo substancial, (…) compete o provimento desse aspecto particular do indivíduo, (…) como no que concerne aos meios e habilidades, para poder adquirir para si [algo] do patrimônio universal, como também à sua subsistência e a seu provimento (…). Mas a sociedade civil-burguesa arranca o indivíduo desse laço, torna seus membros estranhos uns aos outros e os reconhece (…) pessoas autônomas; (…) substitui a natureza inorgânica externa e o solo paterno, no qual o singular tinha a sua subsistência, (…) ela submete o subsistir de toda a família à dependência da sociedade civil-burguesa, à contingência. (…) o indivíduo é tornado filho da sociedade civil-burguesa, a qual tem (…) reivindicações para com ele quanto ele tem direitos sobre ela.
§ 239
Ela [a sociedade civil-burguesa] tem nesse caráter de família universal a obrigação e o direito, frente ao arbítrio e à contingência dos pais, de ter controle e influência sobre a educação, à medida que ela se vincula com a capacidade de tornar membro da sociedade (…), — igualmente na medida em que para isso podem ser feitas [e] encontradas instituições comuns.
§ 240
Ela [a sociedade civil-burguesa] tem (…) a obrigação e o direito sobre aqueles que, por desperdício, aniquilam a segurança de sua subsistência e a (…) de sua família, de tomá-los em tutela e (…) cumprir em seu lugar o fim da sociedade e o seu [fim].
§ 241
(…) do mesmo modo como o arbítrio, as circunstâncias contingentes, físicas e as que residem nas relações externas podem reduzir os indivíduos à pobreza, (…) situação que lhes deixa os carecimentos da sociedade civil-burguesa, e que, em contrapartida, — pois (…) lhes tira os meios naturais de aquisição (…) e suprassume os laços mais amplos de uma família (…), — priva-os, mais ou menos, das vantagens da sociedade, da capacidade de aquisição de habilidades ou de cultura em geral, e também da administração do direito, do cuidado da saúde e, até mesmo, (…) do consolo da religião etc. O poder universal assume o lugar da família junto aos pobres, (…) a respeito de sua penúria imediata como no que concerne à disposição de espírito da preguiça, à maldade e aos demais vícios que surgem de tal situação e do sentimento de sua ilicitude.
§ 242
O subjetivo da pobreza (…) a que cada indivíduo já está exposto no seu círculo natural, exige (…) uma ajuda subjetiva, (…) no que concerne às circunstâncias particulares como ao ânimo e ao amor. Aqui é o lugar em que, apesar de todas as instituições universais, a moralidade encontra suficientemente o que fazer. (…) porque essa ajuda para si e nos seus efeitos depende da contingência, (…) o esforço da sociedade vai na direção de descobrir e organizar, no estado de miséria e no seu remédio, o universal, e tornar aquela ajuda dispensável.
A caridade (…) permanece ainda para si com bastante a fazer e é uma consideração falsa se ela quer saber reservar esse remédio da miséria somente à particularidade do ânimo e à contingência de sua disposição de espírito e de seu conhecimento e sente-se lesada e ofendida pelos regulamentos e imperativos universais obrigatórios. Pelo contrário, é de se considerar a situação pública tanto mais perfeita quanto menos resta por fazer ao indivíduo para si, segundo sua opinião particular, em comparação com o que está organizado de maneira universal.
§ 243
Quando a sociedade civil-burguesa encontra-se na eficácia desimpedida, (…) ela é concebida em seu próprio interior como povoação e indústrias progressivas. — Pela universalização da conexão dos homens mediantes (…) carecimentos e (…) modos de preparar e distribuir os meios de satisfazê-los aumenta-se a acumulação das riquezas, de uma parte, — (…) essa dupla universalidade resulta o maior ganho, — (…), de outra parte, aumentam (…) o isolamento e a delimitação do trabalho particular e (…) a dependência e a miséria da classe ligada a esse trabalho, (…) a incapacidade de experimentar o sentimento e a fruição de outras capacidades (…), as vantagens espirituais da sociedade civil-burguesa.
§ 244
A queda de uma grande massa abaixo da medida de certo modo de subsistência, que se regula por si mesmo como o necessário para um membro da sociedade, — (…) com isso a perda do sentimento do direito (…) e da honra de subsistir mediante atividade própria e trabalho próprio, — produz o engendramento da populaça (…) acarreta (…) uma facilidade maior de concentrar, em poucas mãos, riquezas desproporcionais.
§ 245
Caso se impuser à classe mais rica o encargo direto (…) de manter a massa que se encaminha para a pobreza numa situação de seu modo de vida regular, (…) seria assegurada a subsistência dos carecidos, sem ser mediada pelo trabalho, o que seria contrário ao princípio da sociedade civil-burguesa e ao sentimento dos indivíduos de sua autonomia e honra; — ou se ela fosse mediada pelo trabalho (mediante a oportunidade desse), (…) seria aumentada a quantidade dos produtos, (…) cujo excesso e em cuja falta de (…) consumidores eles próprios produtivos consiste precisamente o mal (…). (…) a sociedade civil-burguesa, apesar do seu excesso de riqueza, não é suficientemente rica, (…) não possui, em seu patrimônio próprio, o suficiente para governar o excesso de miséria e a produção da populaça.
Esses fenômenos deixam-se estudar (…) no exemplo da Inglaterra, assim como (…) os resultados que têm tido a taxa dos pobres, as inumeráveis fundações e (…) a ilimitada beneficência privada e também, antes de tudo, o suprassumir das corporações. (…) se comprovou (principalmente na Escócia), tanto contra a pobreza como (…) contra o desaparecimento do pudor e da honra, (…) bases subjetivas da sociedade, (…) o abandonar os pobres a seu destino e os entregar à mendicância pública.
§ 246
Por essa sua dialética, a sociedade civil-burguesa é impelida além de si mesma, inicialmente essa sociedade determinada, a fim de procurar fora dela consumidores, em outros povos, que lhes são inferiores em meios, que ela tem em excesso, ou (…) no engenho técnico etc., e com isso os meios necessários de subsistência.
§ 247
(…) para a indústria o elemento vivificante para fora é o mar. Na busca do ganho, (…) ela se eleva (…) acima desse e muda a fixação à gleba e aos círculos limitados da vida civil, sua fruição e desejos com o elemento da fluidez do perigo e da ruína. (…) mediante esse grande meio de ligação, (…) conduz a terras distantes, a entrar na vinculação de tráfego, uma relação jurídica que introduz o contrato, e nesse tráfego encontra-se (…) o mais elevado meio de cultura e é nele que o comércio recebe sua significação histórico-mundial.
Que os rios não são limites naturais (…), porém eles antes ligam os homens, como fazem (…) os mares, isso é um pensamento incorreto (…).
É o que mostram não apenas as bacias dos rios que foram habitadas por (…) um povo, mas também (…) as demais relações entre a Grécia, a Jônia e a Grande Grécia, — (…) etc. — mas principalmente é o que mostra, em oposição, a pequena conexão entre os habitantes o litoral e os do interior de um país. — Mas, [para avaliar] que meio de cultura reside na conexão com o mar, compara-se, para isso, a relação com o mar das nações, nas quais o engenho técnico floresceu, com aquelas que se recusaram à navegação (…), voltados para dentro de si (…); — e como todas as grandes nações que se esforçam dentro de si impulsionam-se para o mar.
§ 248
Essa conexão mais ampliada oferece (…) o meio da colonização, para a qual — esporádica ou sistêmica — a sociedade civil-burguesa culta é impulsionada e pela qual ela (…) proporciona a uma parte de sua população o retorno ao princípio familiar num novo solo, em parte, proporciona (…) novos carecimentos e campos para o seu trabalho diligente.
§ 249
A prevenção da administração pública efetua e mantém inicialmente o universal, o qual está contido na particularidade da sociedade civil-burguesa, como uma ordem externa e uma instituição para a proteção e a segurança das massas dos fins e interesses particulares, enquanto nesses nessa universalidade têm seu subsistir (…) como ela assegura (…) a prevenção para os interesses (…) que conduzem para além dessa sociedade. (…) segundo a ideia, a particularidade mesma faz desse universal, que está em seus interesses imanentes, o fim e o objetivo de sua vontade e de sua atividade, assim retorna o elemento ético como (…) imanente na sociedade civil-burguesa; isso constitui a determinação da corporação.
b) A Corporação
§ 250
O estamento agrícola tem, na substancialidade de sua vida familiar e natural, imediatamente nela mesma seu universal concreto, no qual ele vive[;] o estamento universal tem, em sua determinação, o universal para si por fim de sua atividade e por seu solo. O meio-termo (…), o estamento da indústria, está essencialmente dirigido ao particular, e é por isso (…) que a corporação lhe é própria.
§ 251
A essência do trabalho da sociedade civil-burguesa divide-se, segundo a natureza de sua particularidade, em diversos ramos. (…) tal aspecto igual em si da particularidade vem à existência enquanto (…) coletivo na cooperativa, o fim egoísta, dirigido para o seu particular, apreende-se e atua (…) como fim universal, e o membro da sociedade civil-burguesa, segundo sua habilidade particular, é membro da corporação, cujo fim universal é (…) inteiramente concreto e não tem nenhum outro âmbito do que aquele que reside na indústria, na ocupação própria e no interesse próprio.
§ 252
A corporação (…) tem o direito, sob a fiscalização do poder público, de cuidar de seus próprios interesses contidos no seu interior, de aceitar membros segundo a qualidade objetiva de sua habilidade e retidão, em número que se determina pela conexão universal, e (…) cuidar de seus integrantes frente às contingências particulares, assim como (…) cuidar da cultura em vista da capacidade para ser integrado a ela, — (…) de intervir por eles enquanto segunda família, (…) posição permanece mais indeterminada para a sociedade civil-burguesa universal, (…) mais distante de seus indivíduos e do seu estado de miséria particular.
O homem de ofício é distinto do diarista, pois esse está disposto a um serviço contingente singular. Aquele, o mestre, ou que quer vir a sê-lo, é membro da cooperativa, não para um ganho contingente singular, porém para todo o âmbito, para o universal de sua subsistência particular. — Privilégios enquanto direitos de um ramo da sociedade civil-burguesa, constituído numa corporação, e privilégios propriamente ditos (…), diferenciam-se (…) nisso que os últimos são exceções à lei universal, segundo a contingência, enquanto (…) aqueles são apenas determinações tornadas legais, que residem na natureza da particularidade de um ramo essencial da própria sociedade.
§ 253
Na corporação, a família não tem apenas seu solo estável, (…) segurança da subsistência mediante a qualificação, tem um patrimônio estável (…), (…) ambos são (…) reconhecidos, de modo que o membro de uma corporação não tem necessidade de atestar, por nenhuma prova externa ulterior, sua capacidade e seu rendimento e sua prosperidade (..), de que ele é algo. (…) é reconhecido de que ele pertence a um todo, de que ele mesmo é um elo da sociedade universal e (…) tem interesse e se esforça para um fim mais desinteressado desse todo; — ele tem, assim, em seu estamento de honra.
A instituição da corporação, (…) que assegura o patrimônio, corresponde à introdução da agricultura e da propriedade privada numa outra esfera (…). — Se é pra manifestar queixa sobre o luxo e a prodigalidade das classes industriais, com a qual se vincula a produção da populaça, (…) não se deve deixar de ver (…) o fundamento ético (…). Sem ser membro de uma corporação legalizada ( […] apenas, enquanto legalizada, uma coletividade é um corporação), o singular está sem honra estamental, mediante seu isolamento é reduzido ao aspecto egoísta da indústria, sua subsistência e (…) fruição não são nada de permanente. Ele buscará atingir (…) seu reconhecimento mediante as exposições exteriores do seu sucesso na indústria, (…) que não tem limites, (…) não há como viver conforme seu estamento quando o estamento não existe, — (…) apenas o elemento coletivo existe na sociedade civil-burguesa, (…) constituído e reconhecido legalmente — (…) portanto, não constitui nenhum modo de vida mais universal que lhe seja adequado. — Na corporação, a ajuda que a pobreza recebe perde seu caráter de contingente, (…) seu caráter de ilícito humilhante, (…) a arrogância que ela pode suscitar no seu possuidor, (…) a inveja nos outros, — a retidão obtém seu reconhecimento verdadeiro e sua honra.
§ 254
Na corporação, reside apenas uma delimitação do (…) direito natural de exercer a sua habilidade e, com isso, de adquirir o que é para ser adquirido, enquanto ela está determinada à racionalidade (…) liberada da opinião e contingência próprias, (…) do perigo próprio como do (…) dos outros, na medida em que ela é reconhecida, assegurada e (…) elevada à atividade consciente para um fim coletivo.
§ 255
Depois da família, a corporação constitui a segunda raiz ética do Estado, (…) fundada na sociedade civil-burguesa. A primeira contém (…) particularidade subjetiva e (…) universalidade objetiva numa unidade substancial; (…) a segunda une, de modo interior, esses momentos que, na sociedade civil-burguesa, (…) estão cindidos em particularidade refletida dentro de si do carecimento e da fruição e em universalidade jurídica abstrata, (…) nessa união, o bem-estar particular é enquanto direito e é efetivado.
§ 256
O fim da corporação, (…) fim delimitado e finito, tem sua verdade — assim como a separação presente na regulamentação exterior da administração pública e de sua identidade relativa, — no fim universal em si e para si e na efetividade absoluta desse; a esfera da sociedade civil-burguesa passa, por isso, ao Estado.
A cidade e o campo, — aquela, a sede da indústria burguesa, da reflexão que se eleva e se isola dentro de si[;] esse, a sede da eticidade que repousa sobre a natureza, — os indivíduos que medeiam sua autoconservação em relação com outras pessoas jurídicas e a família constituem (…) os dois momentos, ainda ideais, a partir dos quais o Estado surge como seu fundamento verdadeiro. — Esse desenvolvimento da eticidade imediata mediante a cisão da sociedade civil-burguesa até o Estado (…) é a demonstração científica do conceito de Estado. — (…) na marcha do conceito científico, o Estado aparece como resultado, (…) ele se mostra como fundamento verdadeiro, assim suprassume aquela mediação e aquele aparecer igualmente para a imediatidade. Na efetividade, (…) o Estado, em geral, é antes o primeiro, no interior do qual a família primeiramente se desenvolve em direção à sociedade civil-burguesa e que é a ideia do Estado mesmo (…); no desenvolvimento da sociedade civil-burguesa, a substância ética adquire sua forma infinita, que contém dentro de si os dois momentos: 1. o da diferenciação infinita até o ser-dentro-de-si sendo-para-si da autoconsciência, e 2. o da forma da universalidade, que está na cultura, o da forma do pensamento, pelo qual o espírito é objetivo e efetivo para si, nas leis e nas instituições, em sua vontade pensada, enquanto totalidade orgânica.
[Painting: Two Drunkards at the Market near the Westerkerk in Amsterdam, Peter Paul Joseph Noël, 1821]